IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1014 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 11.199, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADES SÓCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE TUPÃ, NO EXERCÍCIO DE 2025, CONFORME EMENDAS IMPOSITIVAS FORMALIZADAS POR VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.431, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Com fundamento nos parágrafos 6º e 9º do artigo 155 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2025, repasse financeiro às entidades a seguir referenciadas, conforme emendas impositivas formalizadas pelos Vereadores, para a manutenção de suas atividades estatutárias e/ou execução de atividades ou de projetos em regime de mútua cooperação com o Poder Público, para a consecução de finalidades de interesse público, na seguinte conformidade:

EntidadeCNPJValor – R$VereadorFinalidade
SANTA CASA DE MISERICÓDIA DE TUPÃ72.547.623/0001-90157.680,54Eduardo Akira EdamitsuAuxílio
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA E RECREATIVA DE TUPA – ACERT51.507.440/0001-7067.680,54Eduardo Akira EdamitsuAuxílio
INSTITUIÇÃO CASA DOS VELHOS DE TUPÃ72.550.072/0001-1325.000,00Eduardo Akira EdamitsuAuxílio
ASBEAS LAR SANTO ANTÔNIO72.553.654/0001-5325.000,00Eduardo Akira EdamitsuAuxílio
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPA/SP44.571.222/0001-30157.680,54Marcos Rogério GasparettoCusteio
REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER04.170.736/0001-69100.000,00Cláudia Aparecida da SilvaCusteio
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPÃ72.547.623/0001-90175.361,08Cláudia Aparecida da SilvaAuxílio
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CIM47.594.510/0001-0635.000,00Antonio BritоCusteio

INSTITUTO LUIZ BERTAZZONI DE ARTES E CULTURA

09.423.126/0001-43

A) 70.000,00

B) 30.000,00

Charles dos Passos Sanches

A) Auxílio

B) Custeio

Art. 2º O repasse a que se refere este Decreto observará o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal nº 8.144, de 4 de dezembro de 2017, inclusive no que atine ao procedimento de prestação de contas, facultando-se ao Poder Público Municipal exigir a prestação de contas dos valores recebidos na mesma periodicidade do repasse.

Parágrafo único. A omissão, inexatidão ou divergência na prestação de contas implicará na imediata paralisação do repasse até a regularização.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da Lei local nº 5.431, desta data, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão as seguintes dotações consignadas na Lei nº 5.311, de 3 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, suplementadas, oportunamente, se necessário:

2 PODER EXECUTIVO

02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Dotação 04.122.0400.2339.0000.3.3.50.39.00

Ficha 57

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 170.000,00

Dotação 04.122.0400.2339.0000.4.4.50.42.00

Ficha 61

Auxílios.......................................................................R$ 117.680,54

2 PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 10.122.1000.2339.0000.3.3.50.39.00

Ficha 138

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 257.680,54

Dotação 10.122.1000.2339.0000.4.4.50.42.00

Ficha 142

Auxílios.....................................................................R$ 333.041,62

Art. 4º Fica autorizada a abertura no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de um crédito de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

2 PODER EXECUTIVO

02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Dotação 04.122.0400.2339.0000.4.4.50.42.00

Ficha 61

Auxílios.......................................................................R$ 70.000,00

Parágrafo único. A suplementação será feita com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

2 PODER EXECUTIVO

02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Dotação 04.122.0400.2339.0000.3.3.50.39.00

Ficha 57

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 70.000,00

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.