IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 1957 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.611, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O orçamento do Município de Indiaporã para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.850.000,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil reais)
I. Orçamento Fiscal em R$ 30.230.685,02 (trinta milhões, duzentos e trinta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dois centavos);
II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 14.619.314,98 (Quatorze milhões, setecentos e dezenove mil, trezentos e quatorze reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).
I – Administração Direta:
| Receitas Correntes | ||
| Receita Tributária | R$ | 5.015.701,03 |
| Receita de Contribuições | R$ | 0,00 |
| Receita Patrimonial | R$ | 633.700,00 |
| Receita de Serviços | R$ | 30.300,00 |
| Transferências Correntes | R$ | 45.245.466,76 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 336.832,21 |
| Subtotal | R$ | 51.262.000,00 |
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| Receita de Capital |
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| Alienação de Bens | R$ | 150.000,00 |
| Subtotal | R$ | 150.000,00 |
II – Dedução da Receita
| Fundeb | R$ | - 6.562.000,00 |
| Receita Total | R$ | 44.850.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)
I – Por Funções de Governo
01 | Legislativa | R$ | 1.680.000,00 |
04 | Administração | R$ | 5.207.700,00 |
08 | Assistência Social | R$ | 1.330.831,26 |
09 | Previdência Social | R$ | 399.000,00 |
10 | Saúde | R$ | 13.184.333,35 |
12 | Educação | R$ | 11.975.900,00 |
13 | Cultura | R$ | 1.028.723,83 |
14 | Direitos da Cidadania | R$ | 346.000,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 3.623.349,63 |
18 | Gestão Ambiental | R$ | 547.000,00 |
20 | Agricultura | R$ | 1.366.000,00 |
22 | Industria | R$ | 20.000,00 |
26 | Transporte | R$ | 637.500,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 1.638.000,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ | 1.503.155,04 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 362.506,89 |
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Total | R$ | 44.850.000,00 | |
II – Por Órgão da Administração
| 01. | LEGISLATIVO |
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| 01.01 | Câmara Municipal | R$ | 1.680.000,00 |
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| 02. | PREFEITURA MUNICIPAL |
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| 02.01 | Gabinete do (a) Prefeito (a) | R$ | 505.000,00 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | R$ | 3.216.700,00 |
| 02.03 | Secretaria Municipal da Fazenda | R$ | 3.750.661,93 |
| 02.04 | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | R$ | 1.913.000,00 |
| 02.05 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | R$ | 3.612.849,63 |
| 02.06 | Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano | R$ | 135.000,00 |
| 02.07 | Secretaria Municipal de Maquinas e Equipamentos Rodoviários | R$ | 533.000,00 |
| 02.08 | Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 13.184.333,35 |
| 02.10 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 11.975.900,00 |
| 02.17 | Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ | 1.676.831,26 |
| 02.18 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | R$ | 1.464.223,83 |
| 02.19 | Secretaria Municipal de Esportes | R$ | 1.202.500,00 |
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| TOTAL | R$ | 44.850.000,00 | |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir créditos suplementares até o limite de 8% (oito por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2025, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º,I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II. Abrir créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 assim como do Plano Plurianual para o período 2026/2029.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de dezembro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.