IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 2469 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 156

LEI Nº 4.361/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 4.353/2025; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 031/2025.

AutorIA do projeto de lEI: prefeito municipal.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1º. O art. 2º da Lei 4.353/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. As áreas desafetadas nos termos do artigo antecedente, qualificadas como Bens Públicos Dominiais Disponíveis do patrimônio municipal, poderão ser utilizadas para permuta ou alienação, nos termos do art. 86 da Lei Orgânica.

§1º A alienação será realizada obrigatoriamente mediante processo licitatório, na modalidade leilão, em conformidade com o disposto nos arts. 28, inciso IV, e 76, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§2º Os recursos financeiros oriundos das alienações e permutas serão destinados exclusivamente ao custeio de Despesas de Capital do Poder Público municipal, visando a atender ao interesse público e às necessidades da coletividade.

§3º Os casos de permuta e alienação dependem de autorização legislativa específica.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº 156 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.