IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 2469 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 217

DECRETO Nº. 3.829/2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.316, de 03 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.464.100,00 – (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil e cem reais), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE DO PREFEITO

02.01.01

GABINIETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0041.2002.0000

Manutenção gabinete do prefeito e dependências

3.3.90.14.00Diárias -pessoal civil

30.000,00

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.01

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0147.2006.0000

Manutenção Fundo social de Solidariedade

3.3.90.32.00

Material, bem ou serv. Para distribuição gratuita

50.300,00

08.244.0149.2011.0000

Centro de apoio a pessoas em situação de rua

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

13.000,00

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

1.200,00

3.1.90.16.00Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil

4.000,00

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.02

ALMOXARIFADO

04.122.0056.2026.0000Manutenção setor de Almoxarifado

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

84.000,00

3.3.90.30.00Material de consumo

66.000,00

02.04

SEC. FINAN. CONTAB. E PLANEJAMENTO

02.04.02

TRIBUTAÇÃO

04.129.0051.2028.0000

Manutenção Serviços de tributação

Fls. 218

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

19.000,00

02.05

SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.3.90.30.00Material de Consumo

40.000,00

02.05.03

FUNDEB

12.365.0235.2035.0000

Manutenção despesas c/ FUNDEB Infantil

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

164.000,00

02.05.09

SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

12.306.0212.2039.0000

Distribuição da Merenda Escolar

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

20.000,00

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

6.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.000Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

805.100,00

3.3.90.30.00Material de Consumo

100.000,00

3.3.90.93.00Indenizações e restituições

61.500,00

3.3.90.34.00Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos

TOTAL

1.464.100,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – R$ 360.000,00 – Receita do exercício Financeiro de 2025, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Fixo;

II – R$ 45.100,00 – Receita do exercício Financeiro de 2025, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa – agente comunitário de saúde;

VI – R$ 1.059.000,00 – Anulação parcial das seguintes dotações;

02

PREFEITURA

02.01

GABINTE DO PREFEITO

02.01.01

GABINIETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

Fls. 219

04.122.0041.2002.0000

Manutenção gabinete do prefeito e dependências

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

30.000,00

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.01

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0147.2006.0000

Manutenção Fundo social de Solidariedade

3.3.90.30.00Material de consumo

35.570,00

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

14.730,00

08.244.0149.2011.0000

Centro de apoio a pessoas em situação de rua

3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

18.200,00

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.02

ALMOXARIFADO

04.122.0056.2026.0000Manutenção setor de Almoxarifado

3.1.90.16.00Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil

73.800,00

3.3.90.36.00Outros serviços de terceiros – pessoa física

3.000,00

3.3.90.40.00Serv. Tecnologia da informação e comunicação

73.200,00

02.04

SEC. FINAN.CONTAB. E PLANEJAMENTO

02.04.02

TRIBUTAÇÃO

04.129.0051.2028.0000

Manutenção Serviços de tributação

3.1.90.16.00Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil

19.000,00

02.05

SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

40.000,00

02.05.03

FUNDEB

12.365.0235.2035.0000

Manutenção despesas c/FUNDEB Infantil

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

114.000,00

3.1.90.16.00Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil

20.000,00

3.3.90.30.00Material de consumo

10.000,00

3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

10.000,00

3.3.90.46.00Auxilio Alimentação

10.000,00

02.05.09

SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

12.306.0212.2039.0000

Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.30.00Material de consumo

26.000,00

Fls. 220

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.000Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.34.00Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos

561.500,00

TOTAL

1.059.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 27 de novembro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 217 a 220, do Livro n° 30, iniciado em de 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.