IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 2469 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 217
DECRETO Nº. 3.829/2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.316, de 03 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.464.100,00 – (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil e cem reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
02 | PREFEITURA |
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02.01 | GABINETE DO PREFEITO |
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02.01.01 | GABINIETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
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04.122.0041.2002.0000 | Manutenção gabinete do prefeito e dependências |
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| 3.3.90.14.00 | Diárias -pessoal civil | 30.000,00 |
02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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02.02.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
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08.244.0147.2006.0000 | Manutenção Fundo social de Solidariedade |
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3.3.90.32.00 | Material, bem ou serv. Para distribuição gratuita | 50.300,00 |
08.244.0149.2011.0000 | Centro de apoio a pessoas em situação de rua |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 13.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 1.200,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil | 4.000,00 |
02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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02.03.02 | ALMOXARIFADO |
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| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção setor de Almoxarifado |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 84.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 66.000,00 |
02.04 | SEC. FINAN. CONTAB. E PLANEJAMENTO |
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02.04.02 | TRIBUTAÇÃO |
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04.129.0051.2028.0000 | Manutenção Serviços de tributação |
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| Fls. 218 | |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 19.000,00 |
02.05 | SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 40.000,00 |
02.05.03 | FUNDEB |
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12.365.0235.2035.0000 | Manutenção despesas c/ FUNDEB Infantil |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 164.000,00 |
02.05.09 | SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
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12.306.0212.2039.0000 | Distribuição da Merenda Escolar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 6.000,00 |
02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 805.100,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e restituições | 61.500,00 |
| 3.3.90.34.00 | Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos |
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TOTAL |
| 1.464.100,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$ 360.000,00 – Receita do exercício Financeiro de 2025, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Fixo;
II – R$ 45.100,00 – Receita do exercício Financeiro de 2025, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa – agente comunitário de saúde;
VI – R$ 1.059.000,00 – Anulação parcial das seguintes dotações;
02 | PREFEITURA |
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02.01 | GABINTE DO PREFEITO |
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02.01.01 | GABINIETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
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| Fls. 219 |
04.122.0041.2002.0000 | Manutenção gabinete do prefeito e dependências |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 30.000,00 |
02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
02.02.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
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08.244.0147.2006.0000 | Manutenção Fundo social de Solidariedade |
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| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 35.570,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 14.730,00 |
08.244.0149.2011.0000 | Centro de apoio a pessoas em situação de rua |
|
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 18.200,00 |
02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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02.03.02 | ALMOXARIFADO |
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| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção setor de Almoxarifado |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil | 73.800,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa física | 3.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serv. Tecnologia da informação e comunicação | 73.200,00 |
02.04 | SEC. FINAN.CONTAB. E PLANEJAMENTO |
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02.04.02 | TRIBUTAÇÃO |
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04.129.0051.2028.0000 | Manutenção Serviços de tributação |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil | 19.000,00 |
02.05 | SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 40.000,00 |
02.05.03 | FUNDEB |
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12.365.0235.2035.0000 | Manutenção despesas c/FUNDEB Infantil |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 114.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 10.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 10.000,00 |
02.05.09 | SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
|
12.306.0212.2039.0000 | Distribuição da Merenda Escolar |
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| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 26.000,00 |
Fls. 220 | ||
02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.3.90.34.00 | Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos | 561.500,00 |
TOTAL |
| 1.059.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 27 de novembro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 217 a 220, do Livro n° 30, iniciado em de 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.