IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1115 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.906/2025
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e, posterior, crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinados a criar e reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Diretoria de cadastros, obras públicas e civis
16.482.1037.2.324 Construção de unidades habitacionais
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito do Termo de Compromisso nº 970864/2024/MCIDADES/CAIXA, firmado com Ministério das Cidades, para a construção de unidades habitacionais através do programa minha casa, minha vida (MCMV FNHIS) a ser realizada no município de Ituverava/SP.
§ 3º. Caso a execução física e financeira do Plano de Trabalho que embasou a formalização mencionada neste artigo ultrapasse o exercício financeiro atual, fica autorizada a alteração do orçamento que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro ou o excesso de arrecadação.
Artigo 2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 317.918,76 (trezentos e dezessete mil, novecentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Diretoria de cadastros, obras públicas e civis
15.451.1039.1.091 Pavimentação asfáltica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito do Termo de Convênio nº 100811/2025, firmado com Governo do estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, para o recape de diversas ruas do distrito de São Benedito da Cachoeirinha.
§ 3º. Caso a execução física e financeira do Plano de Trabalho que embasou a formalização mencionada neste artigo ultrapasse o exercício financeiro atual, fica autorizada a alteração do orçamento que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro ou o excesso de arrecadação.
Artigo 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 482.965,17 (quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria de Esportes
02.09.02 Ginásios e Praças de esporte
27.812.1008.2.026 Manutenção dos ginásios de esporte
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito do Termo de Convênio nº 100810/2025, firmado com Governo do estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, para a reforma da Iluminação do campo de futebol Orlandão.
§ 3º. Caso a execução física e financeira do Plano de Trabalho que embasou a formalização mencionada neste artigo ultrapasse o exercício financeiro atual, fica autorizada a alteração do orçamento que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro ou o excesso de arrecadação.
Artigo 4º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 2.481.283,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Diretoria de cadastros, obras públicas e civis
15.451.1039.1.091 Pavimentação asfáltica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito do Processo 50154/2025 (Pré-Instrumento 983289), firmado com Governo Federal, através do Ministério das Cidades, para a realização de obras e serviços de engenharia de recapeamento asfáltico.
§ 3º. Caso a execução física e financeira do Plano de Trabalho que embasou a formalização mencionada neste artigo ultrapasse o exercício financeiro atual, fica autorizada a alteração do orçamento que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro ou o excesso de arrecadação.
Artigo 5º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 168.887,52 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Diretoria de cadastros, obras públicas e civis
15.451.1037.1.086 Reforma e adequação de prédios públicos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito de transferência especial, emenda parlamentar 2025.076.67616, com o objetivo de realizar a reforma da quadra do distrito de São Benedito.
§ 3º. Caso a execução física e financeira do Plano de Trabalho que embasou a formalização mencionada neste artigo ultrapasse o exercício financeiro atual, fica autorizada a alteração do orçamento que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro ou o excesso de arrecadação.
Artigo 6º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 92.581,00 (noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.1.078 Estruturação da Manutenção Básica
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito da emenda parlamentar 31350015 (Portaria GM/MS 7640 de 18/07/2025), destinada a estruturação da rede de serviços de atenção primária à saúde e saúde bucal, utilizados na aquisição de veículo para atender o Programa Melhor em Casa.
§ 3º. Caso a execução física e financeira do Plano de Trabalho que embasou a formalização mencionada neste artigo ultrapasse o exercício financeiro atual, fica autorizada a alteração do orçamento que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro ou o excesso de arrecadação.
Artigo 7º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.1022.2.305 Repasses ao Terceiro Setor
3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito da emenda parlamentar 40350001 (Portaria GM/MS 7660 de 21/07/2025), destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
§ 3º. Caso a execução física e financeira do Plano de Trabalho que embasou a formalização mencionada neste artigo ultrapasse o exercício financeiro atual, fica autorizada a alteração do orçamento que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro ou o excesso de arrecadação.
Artigo 8º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.30.00 Material de Consumo
§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito da emenda parlamentar 2025.287.74390 (Resolução SS 197 de 29/10/2025), destinado ao financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade.
§ 3º. Caso a execução física e financeira do Plano de Trabalho que embasou a formalização mencionada neste artigo ultrapasse o exercício financeiro atual, fica autorizada a alteração do orçamento que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro ou o excesso de arrecadação.
Artigo 9º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.30.00 Material de Consumo
§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito da emenda parlamentar 50410001 (Portaria GM/MS 8598 de 30/10/2025), destinado ao incremento temporário do custeio de serviços da atenção primária.
§ 3º. Caso a execução física e financeira do Plano de Trabalho que embasou a formalização mencionada neste artigo ultrapasse o exercício financeiro atual, fica autorizada a alteração do orçamento que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro ou o excesso de arrecadação.
Artigo 10. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Diretoria de cadastros, obras públicas e civis
15.451.1037.1.086 Reforma e adequação de prédios públicos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito da demanda 074732 (SGRI-PRC-2024-00599-DM) para a execução de obras de reforma da praça dos esportes do bairro Guanabara, localizado na rua Estevão Galindo Fernandes, no município de Ituverava/SP.
§ 3º. Caso a execução física e financeira do Plano de Trabalho que embasou a formalização mencionada neste artigo ultrapasse o exercício financeiro atual, fica autorizada a alteração do orçamento que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro ou o excesso de arrecadação.
Artigo 11. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Diretoria de cadastros, obras públicas e civis
15.451.1037.1.086 Reforma e adequação de prédios públicos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito da demanda 088745 (SGRI-PRC-2025-00430-DM) para a execução de obras de reforma da CEMEI Leda Dias Campos, localizado na Rua Silvio Macenino Palhares, nº 778, no município de Ituverava/SP.
§ 3º. Caso a execução física e financeira do Plano de Trabalho que embasou a formalização mencionada neste artigo ultrapasse o exercício financeiro atual, fica autorizada a alteração do orçamento que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro ou o excesso de arrecadação.
Artigo 12. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e, posterior credito adicional suplementar, no valor de até R$ 289.673,67 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), destinados a criar e reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 Poder Executivo
02.12.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
02.12.04 Diretoria de Cultura
13.392.1048.2.111 Incentivo a expressão e a produção artística
3.3.90.31 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras: R$ 60.000,00
3.3.90.39 Serviços de Pessoa Jurídica (assessoria) R$ 64.483,68
3.3.60.41 Fomento a instituições com fins lucrativos R$ 65.189,99
3.3.50.41 Fomento a instituições sem fins lucrativos R$ 20.000,00
3.3.90.48 Auxílio à pessoa física R$ 80.000,00
§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros em transferências concedidas pela União – Ministério da Cultura, Fonte de Recurso – 719 – nos termos das Transferências da Política Nacional “Aldir Blanc” de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, Ciclo 2.
§ 3º. Caso a execução física e financeira do Plano de Trabalho que embasou a formalização mencionada neste artigo ultrapasse o exercício financeiro atual, fica autorizada a alteração do orçamento que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro ou o excesso de arrecadação.
§ 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, também, a realizar o remanejamento dos valores, respeitando o valor global deste crédito especial, no que diz respeito às distribuições dentro das mesmas naturezas de despesa mencionadas neste dispositivo, inclusive no que for pertinente a eventuais rendimentos financeiros
Artigo 13. Ficam expressamente autorizadas novas alterações orçamentárias dos créditos orçamentários mencionados na presente legislação, em razão de alteração ou adequação do objeto do convênio, aumento de contrapartida prevista, necessidade de contrapartida extra ou utilização dos rendimentos da aplicação financeira.
Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 14. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.860/2024.
Artigo 15. Em decorrência da aprovação dessa legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4852/24, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4860/2024, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único. Caso a execução física e financeira dos Planos de Trabalhos, ou documento equivalente, que embasaram as formalizações mencionadas nessa legislação, ultrapassem o exercício financeiro de 2025, fica autorizada as adequações e alterações das metas físicas e financeiras constantes dos anexos das Leis Municipais que aprovaram o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual que será onerado para a continuidade da execução do objeto contratualizado.
Artigo 16. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 05 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 05 de dezembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.