IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1240 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1637/2025
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PASTOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 060/2025, de autoria do Sr. Vereador Luciano Rogério Gonçalves em sessão ordinária de 01/12/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Adolfo, o Dia Municipal do Pastor e da Pastora a ser celebrado anualmente no segundo sábado de dezembro.
Art. 2º A data ora criada passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Adolfo.
Art. 3º O Dia Municipal do Pastor e da Pastora tem por objetivo reconhecer, valorizar e homenagear o trabalho espiritual, social e comunitário desenvolvido pelos pastores e pastoras do município.
Art. 4º A celebração prevista nesta Lei não acarretará despesas ao Poder Público, podendo ser realizada em parceria com igrejas, instituições religiosas e entidades da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 02 de dezembro de 2025.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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