IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1240 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1638/2025

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTITUI O DISQUE DENÚNCIA MUNICIPAL DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 061/2025, de autoria do Sr. Vereador Rubens Cesar Avelino em sessão ordinária de 01/12/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Adolfo-SP, o Disque Denúncia Municipal de Maus-Tratos a Animais, como ferramenta de recebimento, registro e encaminhamento de denúncias relacionadas à crueldade, abandono ou outras formas de violência contra animais.

Art. 2º - O canal de atendimento poderá ser disponibilizado por meio de telefone, WhatsApp, plataforma digital, aplicativo, e-mail, Ouvidoria Municipal ou qualquer outro meio tecnológico já existente ou que venha a ser definido pelo Poder Executivo.

Art. 3º - As denúncias recebidas serão encaminhadas aos órgãos competentes, tais como:

I – Vigilância Sanitária Municipal;

II – Setor de Zoonoses, quando houver;

III – Polícia Militar Ambiental;

IV – Delegacia de Polícia Civil;

V – Outros órgãos responsáveis, conforme a natureza da ocorrência.

Art. 4º - O serviço instituído por esta Lei poderá utilizar a estrutura administrativa já existente, não implicando obrigatoriamente criação de cargos, ampliação de estrutura ou aumento de despesas.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo fluxos de atendimento, forma de funcionamento e horário de operação do canal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 02 de dezembro de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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