IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1415 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.713/2025

Objeto: Institui o décimo terceiro subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal de Tanabi, e dá outras providências.

Autoria: Mesa Diretora (Vers. Waldir Marcos de Souza, Celso Tarifa de Lima, Glaucia Franciani Lechado Leardini e Michel Alexandre Magri Pina).

O VER. WALDIR MARCOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e em atenção ao que dispõe o § 3º do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Tanabi fica sancionada a seguinte lei e ele promulga em atenção ao § 2º do art. 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanabi:

Art. 1º Fica instituído o décimo terceiro subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal de Tanabi.

§ 1º. O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício do subsídio devido em dezembro do ano correspondente.

§ 2º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.

§ 3º. O décimo terceiro subsídio será pago até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.

§ 4º. O décimo terceiro subsídio poderá ser pago em até duas parcelas, a primeira no mês de julho e a segunda no mês de dezembro de cada ano.

Art. 2º. Caso o Vereador deixe o cargo, o décimo terceiro subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Câmara Municipal de Tanabi,

Em 05 de dezembro de 2025.

VER. WALDIR MARCOS DE SOUZA

Presidente

Autógrafo nº 136/2025

Projeto de Lei nº 153/2025

Registrada e publicada na Secretaria. Data supra.

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Ana Paula de Almeida Fucci

Secretária Legislativa


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