IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1648 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.868/2025, DE 04/12/2025.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Rosana, instituído pela Lei nº 1.471, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Rosana, instituído pela Lei nº 1.471, de 23 de junho de 2015, mantidas suas diretrizes, metas e estratégias, ressalvadas as eventuais adequações decorrentes de avaliações bianuais previstas no próprio Plano.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior tem por finalidade assegurar a continuidade das políticas públicas de educação no âmbito do Município, até que seja aprovado novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o novo Plano Nacional de Educação.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá promover os estudos e consultas necessárias à elaboração da proposta do novo Plano Municipal de Educação, imediatamente após a publicação do novo Plano Nacional de Educação, nos termos da legislação federal aplicável.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nessa Secretaria na data supra

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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