IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1648 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.869/2025, DE 04/12/2025.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a concessão de acréscimo à subvenção à organização da sociedade civil que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder acréscimo a subvenção à organização de sociedade civil abaixo elencada, por uma única vez, mês base dezembro de 2025, que deverá ser pago até 31 de dezembro de 2025, nos seguintes termos:
I – Associação Pró Menor de Primavera – APROMEP, no valor de R$ 25.623,25 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos).
II – Associação Cultural e Literária de Primavera, no valor de R$ 5.924,46 (Cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º - Os valores serão pagos nos limites estabelecidos no artigo primeiro, não sendo permitidos acréscimos.
Art. 3º - O prazo de aplicação deverá se dar em 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos valores pagos.
Parágrafo Único. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do final do período de aplicação, o responsável pela entidade prestará conta do valor recebido, cabendo a Diretoria Municipal de Finanças e Orçamento analisar as contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nessa Secretaria na data supra
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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