IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1415 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.451/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cento mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 430 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 21 - 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..............-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 27 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 37 - 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..............-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 158 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 213 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 228 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 235 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 399 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 04 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.