IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1415 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.451/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cento mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 430 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 21 - 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..............-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 27 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 37 - 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..............-30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 158 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 213 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 228 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 235 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 399 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 04 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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