IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 617 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.253/2025

05 de dezembro de 2025

“Autoriza a transferência da cessão de uso de um equipamento agrícola da Associação de Produtores Rurais dos bairros formoso e andorinha (AFAN) para a cooperativa agropecuária de produtos sustentáveis do guapiruvú, e dá outras providências”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência da cessão de uso de um equipamento agrícola, abaixo descrito, pertencente ao Município de Sete Barras, atualmente cedido à Associação de Produtores Rurais dos Bairros Formoso e Andorinha (AFAN) para a Cooperativa Agropecuária de produtos sustentáveis do Guapiruvú:

I- Trator Agrícola

II- Marca/modelo: NEW HOLLAND 4630

III – SÉRIE: JA1192

III - FAB/mod.: 1998

IV - Cor: Azul

V - Patrimônio n.º 1.344

Parágrafo único: A transferência da cessão de uso será formalizada por meio de termo de cessão, no qual serão especificadas as condições de uso, manutenção, conservação e devolução do equipamento, conforme o regulamento municipal vigente.

Art. 2º A cooperativa agropecuária de produtos sustentáveis do guapiruvú será responsável pela utilização, manutenção e conservação do equipamento agrícola, bem como pela contratação de um Seguro Geral que cubra os riscos de furto, roubo, incêndio, danos materiais e danos pessoais causados a terceiros (responsabilidade civil), obrigando-se a figurar o Município de Sete Barras como beneficiária da apólice de seguro, no caso de ocorrência de qualquer sinistro que envolva o equipamento cedido.

Art. 3º O equipamento agrícola objeto da cessão de uso deverá ser utilizado única e exclusivamente para fins de apoio às atividades produtivas, ficando vedada sua utilização para fins particulares ou não relacionados com a agricultura e o desenvolvimento da região.

Art. 4º A transferência da cessão de uso não gerará qualquer custo adicional para o Município, sendo todas as despesas referentes à utilização, manutenção e conservação do equipamento de responsabilidade exclusiva da cooperativa agropecuária de produtos sustentáveis do guapiruvú.

Art. 5º A cooperativa agropecuária de produtos sustentáveis do guapiruvú deverá apresentar anualmente à Prefeitura Municipal um relatório detalhado sobre o uso do equipamento agrícola, contendo informações sobre sua utilização e os benefícios gerados para a comunidade do Bairro Guapiruvú.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal celebrará o competente Termo de Cessão de Uso, com a cooperativa agropecuária de produtos sustentáveis do guapiruvú, ficando a cessionária obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de revogação da cessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:

I - Não alterar a finalidade para a qual o Termo de Cessão de Uso foi firmado, sendo vedada a utilização do equipamento para fins diversos dos estipulados neste contrato;

II - Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão de uso do equipamento, sem prévia autorização do Poder Executivo Municipal;

III - Cumprir integralmente as normas e exigências estabelecidas pelos Poderes Públicos, federais, estaduais e municipais, que regulamentam a utilização do equipamento agrícola.

Artigo 7º - Ao longo do período de vigência, a cessionária será a única responsável, tanto jurídica quanto financeiramente, por todas as obrigações relacionadas ao pagamento de impostos, seguros, multas, serviços de manutenção preventiva e corretiva, além de toda responsabilidade relacionada a vínculos trabalhistas e acidentes de trabalho, assim como quaisquer outros encargos resultantes da utilização do bem cedido.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Lei nº 2.016, de 2020, que dispunha sobre a cessão de uso do equipamento agrícola para a Associação dos Produtores Rurais dos Bairros Formoso e Andorinha.

Sete Barras-SP, 05 de dezembro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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