IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 617 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.253/2025
05 de dezembro de 2025
“Autoriza a transferência da cessão de uso de um equipamento agrícola da Associação de Produtores Rurais dos bairros formoso e andorinha (AFAN) para a cooperativa agropecuária de produtos sustentáveis do guapiruvú, e dá outras providências”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência da cessão de uso de um equipamento agrícola, abaixo descrito, pertencente ao Município de Sete Barras, atualmente cedido à Associação de Produtores Rurais dos Bairros Formoso e Andorinha (AFAN) para a Cooperativa Agropecuária de produtos sustentáveis do Guapiruvú:
I- Trator Agrícola
II- Marca/modelo: NEW HOLLAND 4630
III – SÉRIE: JA1192
III - FAB/mod.: 1998
IV - Cor: Azul
V - Patrimônio n.º 1.344
Parágrafo único: A transferência da cessão de uso será formalizada por meio de termo de cessão, no qual serão especificadas as condições de uso, manutenção, conservação e devolução do equipamento, conforme o regulamento municipal vigente.
Art. 2º A cooperativa agropecuária de produtos sustentáveis do guapiruvú será responsável pela utilização, manutenção e conservação do equipamento agrícola, bem como pela contratação de um Seguro Geral que cubra os riscos de furto, roubo, incêndio, danos materiais e danos pessoais causados a terceiros (responsabilidade civil), obrigando-se a figurar o Município de Sete Barras como beneficiária da apólice de seguro, no caso de ocorrência de qualquer sinistro que envolva o equipamento cedido.
Art. 3º O equipamento agrícola objeto da cessão de uso deverá ser utilizado única e exclusivamente para fins de apoio às atividades produtivas, ficando vedada sua utilização para fins particulares ou não relacionados com a agricultura e o desenvolvimento da região.
Art. 4º A transferência da cessão de uso não gerará qualquer custo adicional para o Município, sendo todas as despesas referentes à utilização, manutenção e conservação do equipamento de responsabilidade exclusiva da cooperativa agropecuária de produtos sustentáveis do guapiruvú.
Art. 5º A cooperativa agropecuária de produtos sustentáveis do guapiruvú deverá apresentar anualmente à Prefeitura Municipal um relatório detalhado sobre o uso do equipamento agrícola, contendo informações sobre sua utilização e os benefícios gerados para a comunidade do Bairro Guapiruvú.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal celebrará o competente Termo de Cessão de Uso, com a cooperativa agropecuária de produtos sustentáveis do guapiruvú, ficando a cessionária obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de revogação da cessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:
I - Não alterar a finalidade para a qual o Termo de Cessão de Uso foi firmado, sendo vedada a utilização do equipamento para fins diversos dos estipulados neste contrato;
II - Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão de uso do equipamento, sem prévia autorização do Poder Executivo Municipal;
III - Cumprir integralmente as normas e exigências estabelecidas pelos Poderes Públicos, federais, estaduais e municipais, que regulamentam a utilização do equipamento agrícola.
Artigo 7º - Ao longo do período de vigência, a cessionária será a única responsável, tanto jurídica quanto financeiramente, por todas as obrigações relacionadas ao pagamento de impostos, seguros, multas, serviços de manutenção preventiva e corretiva, além de toda responsabilidade relacionada a vínculos trabalhistas e acidentes de trabalho, assim como quaisquer outros encargos resultantes da utilização do bem cedido.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Lei nº 2.016, de 2020, que dispunha sobre a cessão de uso do equipamento agrícola para a Associação dos Produtores Rurais dos Bairros Formoso e Andorinha.
Sete Barras-SP, 05 de dezembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.