IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 617 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.254/2025
05 de dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS BAIRROS FORMOSO E ANDORINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder 1(um) veículo Trator, de sua propriedade, da marca HANOMAG TR 55, à gestão da AFAN – Associação dos Produtores Rurais dos Bairros Formoso e Andorinha, para uso rotativo e conforme as necessidades locais visando a implementação e fortalecimento das ações para o desenvolvimento rural do município de Sete Barras, pelo prazo de até 15 (quinze) anos, e com as seguintes características:
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS BAIRROS FORMOSO E ANDORINHA (AFAN)
Marca/modelo: HANOMAG TR 55
FAB/mod.: 2025
Cor: Vermelho
Chassi n°: DF10504BNPOH13959
Parágrafo Único – O Termo de Cessão de Uso será outorgado a título gratuito, podendo ser rescindido a pedido de ambas as partes, mediante prévio aviso.
Artigo 2º - Fica de inteira responsabilidade da cessionária, manter o bem objeto desta cessão sob sua guarda e zelo, bem como a contratar o Seguro Geral para veículo com cobertura no caso de furto/roubo, incêndio, danos materiais e pessoais contra terceiros (responsabilidade civil), figurando como beneficiária a Prefeitura Municipal de Sete Barras.
Parágrafo Único – Fica a cessionária obrigada a enviar à Prefeitura e Câmara Municipal de Sete Barras, cópia de documentos que comprovem a contratação do seguro geral para veículos objetos do presente artigo, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento do bem, procedendo da mesma forma, com as ulteriores renovações contratuais.
Artigo 3.º - Durante o prazo de vigência, o seguro do bem correrá por conta exclusiva da cessionária, bem como os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e quaisquer outros ônus decorrentes da utilização que se façam necessários.
Art. 4º Fica expressamente vedado ao cessionário transferir, ceder, locar ou sublocar o móvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Poder Executivo;
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo eficácia no prazo de validade do Termo de Cessão oriundo do artigo 1º.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE SETE BARRAS, 05 de dezembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
Prefeito Municipal
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