IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1984 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 1678, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 565.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Setor do Meio Ambiente.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de dezembro de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicio0nal suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

021101 – SETOR DO MEIO AMBIENTE

18.541.0181.2123.0000-MANUTENÇÃO DO FUMDEMA

239.3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA ........................R$ 295.000,00

0.01.00 110.000 GERAL

240.4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE .....................................R$ 270.000,00

0.01.00 110.000 GERAL

TOTAL .........................................................................................................................R$ 565.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei Ordinária será coberto com recursos financeiros proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 05 de dezembro de 2027.

FABIO PASSCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor Municipal de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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