IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1468A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.095, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica concedida isenção integral da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Pública Municipal direta e indireta aos candidatos considerados hipossuficientes, na forma desta Lei.

Art. 2º Terá direito à isenção o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda familiar mensal per capita seja de até 01 (um) salário mínimo vigente.

§1º A comprovação da condição mencionada no caput será feita mediante indicação do Número de Identificação Social – NIS e apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único, emitida pelo órgão competente.

§2º A veracidade das informações prestadas pelo candidato poderá ser verificada pela banca organizadora junto ao órgão gestor municipal do Cadastro Único ou demais órgãos competentes, conforme procedimentos administrativos adotados pelo Município.

§3º A apresentação de informação falsa acarretará a exclusão do concurso, sem prejuízo das demais sanções legais.

Art. 3º A solicitação de isenção será realizada no prazo previsto no edital do concurso, sendo a decisão divulgada no mesmo meio oficial de publicação do certame.

Art. 4º A isenção prevista nesta Lei aplica-se a todos os concursos públicos promovidos pelo Município de Cardoso, exceto processos seletivos simplificados, salvo se disposto em contrário no edital.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para sua fiel execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 05 de dezembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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