IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2811/2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências”.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1730 de 05 de dezembro de 2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho um crédito suplementar no valor de R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.09 –Departamento de Educação Infantil e Fundamental |
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| 12.361.0021.2.029 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 883 | 60.000,00 |
| 12.361.0021.2.030 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 901 | 100.000,00 |
| 12.361.0021.2.030 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 917 | 50.000,00 |
| 02.14 –Encargos Especiais da Administração |
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| 28.843.0029.0.002 – Principal da Dívida Contratada | 1371 | 15.000,00 |
| 02.07 – Coordenadoria da Assistência Social |
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| 08.243.0017.1.028 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 735 | 25.000,00 |
| 02.04 – Departamento de Obras e Serviços |
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| 15.452.0007.2.010 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 300 | 150.000,00 |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde |
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| 10.302.0009.2.012 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 394 | 389.000,00 |
| Total do Crédito Suplementar | 789.000,00 | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.09 –Departamento de Educação Infantil e Fundamental |
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| 12.361.0021.1.009 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 843 | 50.000,00 |
| 12.365.0020.2.028 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ. | 1024 | 100.000,00 |
| 12.306.0023.2.032 – 33.90.30 – Material de Consumo | 1050 | 230.000,00 |
| 12.306.0023.2.033 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 1065 | 110.000,00 |
| 12.306.0023.2.034 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 1080 | 100.000,00 |
| 12.364.0022.2.031 – 3.3.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes | 1046 | 30.000,00 |
| 02.04 – Departamento de Obras e Serviços |
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| 26.782.0008.2.011 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 320 | 100.000,00 |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde |
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| 10.302.0009.2.012 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 1780 | 19.000,00 |
| 10.304.0009.1.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 1768 | 50.000,00 |
| Total da Anulação | 789.000,00 | |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar, de que trata o art. 1º, será atendido por anulação de dotação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 05 de dezembro de 2025.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.