IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2811/2025

“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências”.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1730 de 05 de dezembro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho um crédito suplementar no valor de R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.09 –Departamento de Educação Infantil e Fundamental

12.361.0021.2.029 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

883

60.000,00

12.361.0021.2.030 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

901

100.000,00

12.361.0021.2.030 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

917

50.000,00

02.14 –Encargos Especiais da Administração

28.843.0029.0.002 – Principal da Dívida Contratada

1371

15.000,00

02.07 – Coordenadoria da Assistência Social

08.243.0017.1.028 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

735

25.000,00

02.04 – Departamento de Obras e Serviços

15.452.0007.2.010 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

300

150.000,00

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.2.012 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

394

389.000,00

Total do Crédito Suplementar

789.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.09 –Departamento de Educação Infantil e Fundamental

12.361.0021.1.009 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

843

50.000,00

12.365.0020.2.028 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ. 1024

100.000,00

12.306.0023.2.032 – 33.90.30 – Material de Consumo 1050

230.000,00

12.306.0023.2.033 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 1065

110.000,00

12.306.0023.2.034 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 1080

100.000,00

12.364.0022.2.031 – 3.3.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes 1046

30.000,00

02.04 – Departamento de Obras e Serviços

26.782.0008.2.011 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

320

100.000,00

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.2.012 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

1780

19.000,00

10.304.0009.1.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

1768

50.000,00

Total da Anulação

789.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar, de que trata o art. 1º, será atendido por anulação de dotação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 05 de dezembro de 2025.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.