IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1727/2025
“Autoriza a abertura de Crédito Adiciona Especial no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas do FUNDEB, recursos do ETI (Escola Tempo Integral)”.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Pardinho APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional especial no valor de R$ 154.000,00 (cinquenta e cinquenta e quatro mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ | |
02.013 – FUDEB - Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico | |||
12.361.0027.2.040 – 31.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas | Fonte 2 | 115.000,00 | |
12.361.0027.2.040 – 33.90.30 – Material de Consumo | Fonte 2 | 39.000,00 | |
Total do Crédito Especial | 154.000,00 | ||
Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, e será atendido por excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2025, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito adicional especial, disposto no art. 1º dessa lei.
Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 05 de dezembro de 2025.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.