IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1728/2025

Autoriza a abertura de Crédito Adiciona Especial no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas do Fundo Municipal de Saúde, (Aquisição de Veículos).

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Pardinho APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional especial no valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.012 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Perm.

Fonte 5

262.000,00
Total do Crédito Especial 262.000,00

Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, e será atendido por superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2025, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito adicional especial, disposto no art. 1º dessa lei.

Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 05 de dezembro de 2025.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.


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