IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1730/2025
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas por anulação de dotação.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Pardinho APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 789.000,00 (Setecentos e oitenta e nove mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
02.09 –Departamento de Educação Infantil e Fundamental |
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12.361.0021.2.029 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 883 | 60.000,00 |
12.361.0021.2.030 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 901 | 100.000,00 |
12.361.0021.2.030 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 917 | 50.000,00 |
02.14 –Encargos Especiais da Administração |
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28.843.0029.0.002 – Principal da Dívida Contratada | 1371 | 15.000,00 |
02.07 – Coordenadoria da Assistência Social |
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08.243.0017.1.028 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 735 | 25.000,00 |
02.04 – Departamento de Obras e Serviços |
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15.452.0007.2.010 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 300 | 150.000,00 |
02.05 – Fundo Municipal de Saúde |
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10.302.0009.2.012 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 394 | 389.000,00 |
Total do Crédito Suplementar | 789.000,00 | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
02.09 –Departamento de Educação Infantil e Fundamental |
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12.361.0021.1.009 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 843 | 50.000,00 |
12.365.0020.2.028 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ. | 1024 | 100.000,00 |
12.306.0023.2.032 – 33.90.30 – Material de Consumo | 1050 | 230.000,00 |
12.306.0023.2.033 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 1065 | 110.000,00 |
12.306.0023.2.034 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 1080 | 100.000,00 |
12.364.0022.2.031 – 3.3.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes | 1046 | 30.000,00 |
02.04 – Departamento de Obras e Serviços |
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26.782.0008.2.011 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 320 | 100.000,00 |
02.05 – Fundo Municipal de Saúde |
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10.302.0009.2.012 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 1780 | 19.000,00 |
10.304.0009.1.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 1768 | 50.000,00 |
Total da Anulação | 789.000,00 | |
Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar, de que trata o art. 1º, e será atendido por anulação de dotação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2025, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito suplementar, disposto no art. 1º dessa lei.
Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 05 de dezembro de 2025.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.