IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1730/2025

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas por anulação de dotação.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Pardinho APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 789.000,00 (Setecentos e oitenta e nove mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

FICHA

VALOR R$

02.09 –Departamento de Educação Infantil e Fundamental

12.361.0021.2.029 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

883

60.000,00

12.361.0021.2.030 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

901

100.000,00

12.361.0021.2.030 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

917

50.000,00

02.14 –Encargos Especiais da Administração

28.843.0029.0.002 – Principal da Dívida Contratada

1371

15.000,00

02.07 – Coordenadoria da Assistência Social

08.243.0017.1.028 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

735

25.000,00

02.04 – Departamento de Obras e Serviços

15.452.0007.2.010 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

300

150.000,00

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.2.012 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

394

389.000,00

Total do Crédito Suplementar

789.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

FICHA

VALOR R$

02.09 –Departamento de Educação Infantil e Fundamental

12.361.0021.1.009 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

843

50.000,00

12.365.0020.2.028 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ.

1024

100.000,00

12.306.0023.2.032 – 33.90.30 – Material de Consumo

1050

230.000,00

12.306.0023.2.033 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

1065

110.000,00

12.306.0023.2.034 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

1080

100.000,00

12.364.0022.2.031 – 3.3.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes

1046

30.000,00

02.04 – Departamento de Obras e Serviços

26.782.0008.2.011 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

320

100.000,00

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.2.012 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

1780

19.000,00

10.304.0009.1.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

1768

50.000,00

Total da Anulação

789.000,00

Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar, de que trata o art. 1º, e será atendido por anulação de dotação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2025, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito suplementar, disposto no art. 1º dessa lei.

Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 05 de dezembro de 2025.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco


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