IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1454 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº300, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o funcionamento de salas parciais na Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral Professor José da Silva Passos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de salas parciais na Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral Professor José da Silva Passos, observadas as diretrizes pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As salas parciais funcionarão de acordo com a demanda apresentada pela unidade escolar, assegurando a oferta adequada aos estudantes e o cumprimento da carga horária prevista na legislação vigente.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para a efetivação deste decreto, incluindo organização das turmas, distribuição de professores e adequações operacionais pertinentes.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 5 de dezembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
LUZIA APARECIDA MANI
Secretária de Educação
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