IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1454 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº300, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o funcionamento de salas parciais na Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral Professor José da Silva Passos

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de salas parciais na Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral Professor José da Silva Passos, observadas as diretrizes pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As salas parciais funcionarão de acordo com a demanda apresentada pela unidade escolar, assegurando a oferta adequada aos estudantes e o cumprimento da carga horária prevista na legislação vigente.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para a efetivação deste decreto, incluindo organização das turmas, distribuição de professores e adequações operacionais pertinentes.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 5 de dezembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

LUZIA APARECIDA MANI

Secretária de Educação


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.