IMPRENSA OFICIAL - AVARÉ
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 2603 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 8.547, de 13 de novembro de 2025.
(Dispõe sobre correção do valor da Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.)
ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica fixado em R$ 4,97 (quatro reais e noventa e sete centavos), o valor da Unidade Fiscal do Município de Avaré – UFMA - criada pela Lei Complementar nº 01, de 02 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Único – O valor a que se refere o caput deste artigo vigorará a partir de 1º de janeiro de 2026, como indexador e fator de correção dos impostos, taxas, contribuições, preços públicos e multas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 13 de novembro de 2025
ROBERTO DE ARAUJO
Prefeito
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