IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1938 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.198, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 439.785,61, destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 439.785,61 (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, conforme previsto nos artigos 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

02.04.01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

15.451.0058-1.518 – OBRAS DIVERSAS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS

XXXX–4.4.90.51.00–05–100.0233 – Obras e Instalações.............................................R$ 384.205,00

XXXX–4.4.90.51.00–01–100.0233 - Obras e Instalações..............................................R$ 55.580,61

TOTAL............................................................................................................................R$ 439.785,61

Art. 3º - Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superavit financeiro no valor de R$ 55.580,61 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) e o excesso de arrecadação, no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), conforme artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo do Contrato de Repasse nº 976310/2025 entre o município de Lins e a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, cujo objeto é a requalificação de praça no município de Lins/SP.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de dezembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de dezembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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