IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1938 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.199, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00, destinado à aplicação de recursos provenientes da Emenda Impositiva nº 2025.268.66787 - Demanda: 84567.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à aplicação de recursos provenientes da Emenda Impositiva nº 2025.268.66787 - Demanda: 84567, da deputada Estadual Dani Alonso, com fundamento nos artigos 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

13.122.0048-2.003— MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

XXXX–3.3.90.39.00–02–801.0010 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 300.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo do repasse de recursos pelo Estado de São Paulo/Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas à Proponente, proveniente da Emenda Impositiva nº 2025.268.66787 - Demanda: 84567, da deputada Estadual Dani Alonso.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de dezembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de dezembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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