IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1548 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.384, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre Regulamentação devido a inércia da administração passada a aplicabilidade da Lei Municipal nº 4.499/2018, para implantar adequadamente aos órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e a implantação do Portal da Transparência, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e na Lei Municipal nº 4.499/2018;

CONSIDERANDO que o art. 4º, da Lei Municipal nº 4.499/2018, determinou que o Poder Executivo municipal no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei, regulamentaria a presente normatização, criando o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, a ser instalado no município, quedando-se inerte a administração passada (2017/2020 e 2021/2024), prazo vencido em 19 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que as publicações do Portal da Transparência referentes a PREFEITURA MUNICIPAL e IPREM, desde janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2024, guardaram a mesma forma de informações e publicações que vinham sendo feitas pelas administrações passadas, uma vez que sequer foi regulamentada, conforme determinou o Art. 4º, da Lei Municipal nº 4.499/2018;

CONSIDERANDO que em levantamentos administrativos realizados nos órgãos administrativos da Prefeitura Municipal, constatou-se que não houve nenhum apontamento do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCE), ou qualquer procedimento instaurado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, referentes ao não cumprimento das normas legais sobre o Portal da Transparência, na administração passada (2017/2020 e 2021/2024);

CONSIDERANDO que ao tomar posse em janeiro de 2025, a administração além de seguir as normas legais nos procedimentos administrativos, também toma ciência dos procedimentos instaurados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e as recomendações do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCE), referentes à administração passada, para adequação administrativa e seguimento das determinações e orientações dos Órgãos de Controle Administrativo;

CONSIDERANDO a omissão da administração passada (2017/2020 e 2021/2024), diante de não cumprimento da Lei Municipal nº 4.499/2018, especialmente seu Art. 4º, que determinou que no prazo de 90 dias, regulamentaria a presente normatização, criando o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

D E C R E T A:

CAPÍTULO

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para garantir o direito fundamental de acesso à informação e a divulgação proativa de dados públicos, por meio do Portal da Transparência, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei da Transparência, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e na Lei Municipal nº 4.499/2018.

Parágrafo único - Subordinam-se ao regime deste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Município.

Art. 2º - Os procedimentos previstos neste Decreto visam assegurar o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública.

CAPÍTULO II

DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Art. 3º - Fica regulamentado a Lei Municipal nº 4.499/2018, especialmente seu Art. 4º, determinado aos órgãos responsáveis do Município de Buritama, a correta instituição do Portal da Transparência do Município de Buritama, ferramenta oficial para a divulgação, em tempo real, de informações de interesse público.

Art. 4º - O Portal da Transparência deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:


I - Dados sobre a receita e despesas, registrando a execução orçamentária e financeira, inclusive detalhando pagamentos a fornecedores;


II - Informações sobre licitações e contratos, incluindo editais, íntegra dos contratos, aditivos e notas de empenho;


III - Estrutura organizacional, cargos e salários dos servidores públicos, com a remuneração individualizada;


IV - Relatórios de gestão fiscal, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);


V - Informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros, convênios e parcerias com organizações da sociedade civil;


VI - Dados sobre a frota de veículos oficiais, diárias e passagens;


VII - Ferramenta de consulta e gravação de relatórios em formatos eletrônicos, inclusive em dados abertos.

Art. 5º - A divulgação das informações no Portal da Transparência deve seguir as diretrizes de acessibilidade, utilizando, preferencialmente, o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico.

CAPÍTULO III

DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)

Art. 6º - Nos termos da Lei da Lei Municipal nº 4.499/2018, especialmente seu Art. 4º, que determinou no prazo de 90 dias, que a administração passada regulamentaria a presente normatização, diante de sua inércia, fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do município, com o objetivo de:


I - Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;


II - Protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações;


III - Encaminhar o pedido de informação à área responsável;


IV - Assegurar que as informações solicitadas sejam fornecidas em linguagem clara e de fácil compreensão.

Parágrafo único - O SIC funcionará em local de fácil acesso, com condições apropriadas para o atendimento, e suas informações de contato (telefone, e-mail e endereço) serão divulgadas no Site do Município, seguindo-se as diretrizes da Lei Municipal nº 4.499/2018.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

Art. 7º - Compete à Controladoria Geral do Município, ao Departamento de Administração, à Central de Processamento de Dados a coordenação e o monitoramento da aplicação deste Decreto, bem como a promoção de treinamentos para os servidores.

§ 1º – Os servidores responsáveis para implantação e fiscalização e implantação da Lei Municipal serão:

IReinaldo Fuzete Junior, RG: 26.***.***-8, CPF: 119.***.****-37, Cargo: Diretor do Departamento Municipal de Administração;

II - José Venicius Trindade Dias, RG: 32.***.***-4, CPF: 342.***.***-99, Cargo: Controlador Interno do Município.

III- Rodrigo Emoto, RG: 32.***.***-0, CPF: 286.***.***-24, Cargo: Encarregado de Suporte Eletrônico de Informações.

IVFautos Takashi Watanabe, RG: 21.***.***-1, CPF: 165.***.***-55, Cargo: Técnico de Computador e Sistemas.

§ 2º - Os servidores elencados no § 1º serão responsáveis por:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à formação (LIA);

II – Monitorar a implementação do disposto na LIA e apresentar relatórios periódicos sobre seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do dispositivo na LIA;

IV – Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LIA e seus regulamentos.

Art. 8º - O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o agente público às medidas disciplinares previstas em lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º - Os órgãos e entidades deverão, no prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, adotar as providências necessárias para sua plena execução.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Buritama/SP, 03 de dezembro de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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