IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 1468B | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.523, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS NORMAS SOBRE COMPUTAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM COMPLEMENTO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que alterou a LDB e instituiu a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
Considerando o Parecer CNE/CEB nº 2, de 17 de fevereiro de 2022, que estabelece normas sobre a Computação na Educação Básica como um complemento à BNCC, orientando sua integração curricular;
Considerando a homologação do referido Parecer pelo Ministério da Educação, publicada em 3 de outubro de 2022;
Considerando a necessidade de promover a inclusão digital e garantir que todos os alunos tenham acesso ao conhecimento em computação, conforme diretrizes nacionais;
Considerando que as redes de ensino devem adequar-se a tais normativas, preferencialmente integrando a computação como componente curricular na parte diversificada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, de natureza consultiva e propositiva, com o objetivo de planejar, coordenar e propor a implementação das normas sobre Computação na Educação Básica na Rede Municipal de Ensino de Cardoso, Estado de São Paulo, em conformidade com o Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e a BNCC.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Realizar estudos e diagnósticos da situação atual da rede de ensino em relação à infraestrutura tecnológica e formação de professores;
II - Elaborar diretrizes e proposições para a revisão ou elaboração do currículo de Computação, alinhado aos eixos do Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, conforme o Parecer CNE/CEB nº 2/2022;
III - Propor estratégias de formação continuada para os docentes da rede, visando o desenvolvimento das competências necessárias para a implementação do novo componente/tema;
IV - Definir mecanismos de monitoramento e avaliação contínua da implementação do currículo de computação, garantindo a eficácia do ensino e a conformidade com as diretrizes;
V - Apresentar um relatório final com um plano de ação detalhado para a implementação gradual das diretrizes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Coordenadora do GT:
- Renilda Ferreira das Neves Pinto, matrícula nº 4367, ocupante do cargo de Supervisor de Ensino;
II – Representante do Departamento Pedagógico:
- Rosãngela Aparecida dos Santos Zuri, matrícula 8028, ocupante do cargo de Supervisor de Ensino;
III – Representante dos Diretores Escolares:
- Nádia Kelly Lopes Inácio matricula nº 14427, ocupante do cargo de Diretor de Escola (DE II – Educação Básica);
IV - Representante de Especialista em Tecnologia Educacional:
- Wederson Alexandre de Carvalho, matrícula 93649, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica II – Informática;
V- Representante do Conselho Municipal de Educação;
- Adalberto Santana de Oliveira, matrícula nº 93491, ocupante do cargo efetivo de Secretário de Escola Municipal.
Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.