IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 05 de dezembro de 2025 | Edição nº 997 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 2073/2025
De 04 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora - SP, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.022.000,00 (um milhão, vinte e dois mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Saúde
Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.50.39.00 327 ...................... R$ 1.022.000,00
Código de aplicação: 300.0099
F.R. 05 – Federal.
Art. 2°. O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.022.000,00 (um milhão, vinte e dois mil reais), previsto no artigo 1º desta Lei, será processado por meio de excesso de arrecadação, com recurso proveniente de emenda parlamentar.
Art. 3º. A despesa decorrente com a execução desta Lei, ocorrerá por conta de recurso federal.
Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
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