IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1190 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.558, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a demissão de servidor público municipal que indica, em razão de decisão proferida em processo administrativo disciplinar e dá outras providências correlatas.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando a conclusão e o julgamento do processo administrativo disciplinar nº 4.421/2025, que reconheceu a falta disciplinar do servidor público A. A. A. G. e aplicou a sanção de demissão, nos termos do art. 160, incisos I, IV, VIII a X, da Lei Complementar nº 988, de 22 de novembro de 2006;
RESOLVE
Art. 1º Demitir, a partir da data da publicação desta portaria, o servidor público municipal A. A. A. G., matrícula 2344, nos termos do art. 160, incisos I - crime contra a Administração Pública Municipal, IV - improbidade administrativa, VIII - lesão aos cofres públicos, IX - dilapidação do patrimônio municipal e X - corrupção, da Lei Complementar nº 988, de 22 de novembro de 2006, além de ter deixado de observar os deveres previstos no art. 144, incisos I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; XIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; e ter praticado as proibições constantes no art. 146, incisos VIII - retirar, modificar ou substituir sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto pertencente e/ou existente na Unidade administrativa; XVII - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou para outrem, em detrimento da dignidade no exercício da função pública; e XXI - utilizar pessoal, serviços contratados ou recursos materiais da Administração Pública Municipal em proveito particular próprio ou alheio, da mesma Lei Complementar.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 05 de dezembro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 08 de dezembro de 2025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretor de Administração
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