IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 995 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.356 - De 21 de Novembro de 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 499.800,00.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

D E C R E T A:

ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 499.800,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$.12.000,00

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-36 -Outros Serv. de Terceiros – P. Física ........................ R$.12.000,00

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$. 8.000,00

3390-91 – Sentenças Judiciais ................................................ R$. 13.800,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.4.000,00

10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais............................ R$. 8.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil....................... R$. 44.000,00

3390-30 – Material de Consumo ............................................... R$. 5.000,00

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 5.000,00

12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3190-13 – Obrigações Patronais ............................................ R$. 65.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil....................... R$. 11.000,00

3390-36 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física ...................... R$. 25.000,00

12.361.0009.3003 – Gestão do Ensino Fundamental

4490-51 – Obras e Instalações ................................................ R$. 14.000,00

12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

3390-36 -Outros Serv. de Terceiros – P. Física ....................... R$. 18.000,00

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil....................... R$. 65.000,00

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 42.000,00

3390-36 -Outros Serv. de Terceiros – P. Física ....................... R$. 11.000,00

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................ R$. 35.000,00

02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

13.392.0015.2035 – Gestão da Cultura

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .............. R$. 100.000,00

27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 2.000,00

ART. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3190-91 – Sentenças Judiciais .............................................. R$. 425.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$.74.800,00

ART. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de Novembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.