IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 2163 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.011, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a jornada de trabalho da servidora pública ANDREA JULIO SILVA, ocupante do cargo público de Farmacêutico passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ALTERADA a jornada de trabalho da servidora pública ANDREA JULIO SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público Farmacêutico, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº10884/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.010, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a jornada de trabalho da servidora pública YATTA MEISA CANA BRASIL FEIJÓ, ocupante do cargo público de Médico - Pediatra passando de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ALTERADA a jornada de trabalho da servidora pública YATTA MEISA CANA BRASIL FEIJÓ, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público Médico - Pediatra, passando de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 9120/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.013, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a jornada de trabalho da servidora pública ÉLIDA GUEDES, ocupante do cargo público de Dentista passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ALTERADA a jornada de trabalho da servidora pública ÉLIDA GUEDES, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público Dentista, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 8140/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.012, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a jornada de trabalho da servidora pública CARMEN SILVIA ZAMPER PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo público de Dentista passando de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ALTERADA a jornada de trabalho da servidora pública CARMEN SILVIA ZAMPER PEREIRA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público Dentista, passando de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 8141/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.014, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Nomeia RAFAEL CARBONARI BATISTA, atual Secretário Municipal de Gestão Pública, para responder interinamente e a título precário sem nenhuma remuneração pelo cargo de Secretário Municipal de Governo.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1° - Fica NOMEADO no período de 05 a 14 de janeiro de 2026, o Sr. RAFAEL CARBONARI BATISTA, atual Secretário Municipal de Gestão Pública, para responder interinamente e a título precário, sem nenhuma remuneração pelo cargo de Secretário Municipal de Governo, em substituição do titular Sr. MÁRCIO APARECIDO MAZUCATO, que estará em gozo de férias regulamentares.

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.019, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

NOMEIA o(a) servidor(a) SORAIA CAVALCANTE RIBEIRO ALVES, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais – Assistente Técnico em Saúde Bucal, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica NOMEADO(A) a partir de 01 de dezembro de 2025, o(a) servidor(a) SORAIA CAVALCANTE RIBEIRO ALVES, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais – Assistente Técnico em Saúde Bucal, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-02 (dois) da Lei Complementar nº 551/2024.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.020, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

NOMEIA o(a) servidor(a) JANAYNA JANUARIO LINS, ocupante do cargo público de Nutricionista, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica NOMEADO(A) a partir de 01 de dezembro de 2025, o(a) servidor(a) JANAYNA JANUARIO LINS, ocupante do cargo público de Nutricionista, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-02 (dois) da Lei Complementar nº 551/2024.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.017, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares concedida à servidora Ana Paula da Silva.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, a licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares concedida à servidora ANA PAULA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, conforme processo administrativo nº 396/2024 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) KELVIN OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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