IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 297 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 953 de 08 de dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens inservíveis e sucateados pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título gratuito, bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio público do Município de Motuca, classificados como sucata, ferro velho, materiais inoperantes ou economicamente irrecuperáveis, tais como cadeiras, macas hospitalares, equipamentos quebrados e outros materiais sem valor de uso para a administração pública.
Art. 2º - A doação será precedida de avaliação e laudo técnico emitido por comissão designada pelo Poder Executivo, atestando a inservibilidade e o estado de sucateamento dos bens.
Art. 3º - Os bens descritos no artigo anterior poderão ser:
I – Destinados a entidades assistenciais, filantrópicas ou sem fins lucrativos regularmente constituídas e sediadas no Município; ou
II – Alienados a empresas especializadas em reciclagem de materiais ou ferro velho, mediante procedimento administrativo simplificado, conforme legislação vigente.
Art. 4º - A destinação dos bens deverá ser acompanhada de termo de doação, contendo a descrição, quantidade, estado de conservação e o destinatário, sendo devidamente publicada no Portal da Transparência do Município, para ciência pública.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar dos registros patrimoniais municipais os bens doados ou alienados, conforme previsto nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 08 de dezembro de 2025.
FABIO DE MENEZES CHAVES
Prefeito Municipal
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