IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1241 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 184/2025

DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE DEMISSÃO A EMPREGADO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a instalação de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD 001/2025, a fim de averiguar os atos irregulares cometidos por servidor público municipal no desempenho de sua função e, nos termos da portaria nº 144/2025;

CONSIDERANDO a conclusão externada no Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 144/2025, cujo teor apontou a ocorrência de atos de improbidade;

CONSIDERANDO que houve decisão da autoridade competente que acolheu o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação e observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e da proteção do patrimônio público;

CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, inclusive zelar pela observância da Constituição Federal, Leis e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação da pena que o caso requer.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar, nos termos da constatada violação aos dispositivos legais que regem a administração pública, a penalidade de DEMISSÃO a servidora A. F. C. L. ocupante do cargo público de professora, com fundamento no Art. 482, “a” da CLT;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 08 de dezembro de 2025

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio na Secretaria Municipal e publicada, por afixação, em local de costume na sede da Prefeitura, na data supra, na conformidade do artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.


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