IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 999 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º13.668/2025
De 03 de dezembro de 2025
“Determina a suspensão e arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 3643/2024, deflagrado em face de supostos desvios de conduta, com previsões legais nos artigos 137, I, II, XI, parágrafo único, I, III e V; 138, caput, V e 147, III da Lei Complementar 20/1994 e com as penas previstas no artigo 142 do mesmo Estatuto.
CONSIDERANDO a decisão nos autos do PAD nº 2370/2025 com a expedição da Portaria nº 13.663/2025 de 28 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Devido a demissão de servidor acusado nos autos do PAD 2370/25 não permitir o trâmite deste procedimento, determina-se a suspensão e arquivamento destes autos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.