IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1437 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.266 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
“INSTITUI O PROGRAMA “DENTISTA NA ESCOLA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” - PROJETO DE LEI Nº 51/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, diretrizes para a promoção da saúde bocal nas escolas da rede pública municipal, denominadas Programa “Dentista na Escola”.
Art. 2º. As diretrizes de que se trata esta Lei têm por objetivo:
I - incentivar ações de educação em saúde bucal junto aos alunos;
II - promover atividades de conscientização sobre higiene bucal e hábitos saudáveis;
III - estimular a realização de avaliações odontológicas periódicas, quando disponíveis;
IV - fomentar o encaminhamento dos estudantes, sempre que necessário, para atendimento especializado na rede publica ou conveniada;
V - incentivar a participação das famílias nas ações educativas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quatro dias do mês de dezembro de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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