IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 732 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 49 – DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Acrescenta o § 4º ao art. 3º do Decreto 16, de 25 de janeiro de 2.024 e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Este decreto acrescenta o § 4º ao art. 3º do Decreto 16, de 25 de janeiro de 2.024, que dispõe sobre a dispensa de licitação de que trata a Lei 14.133, de 01 de abril de 2.021, com a seguinte redação:
“§ 4º Fica dispensada a realização de pesquisa de preços para a contratação de bens e serviços comuns até o valor de R$1.000,00 (um mil reais) e para a contratação de serviços comuns de engenharia até o valor de R$3.000,00 (três mil reais).”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Lavrado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.