IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1761A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.519, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal do FlashBack, e dá outras providências”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1°- Fica instituído o Dia do FlashBack no Município de Martinópolis, a ser comemorado anualmente no dia 21 de Outubro.
Art. 2°- Fica a data prevista no artigo anterior, incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, executadas diretamente ou através de parcerias.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 08 de dezembro de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.