IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1761A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I C O M P L E M E N T A R
Nº 432, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera a redação do artigo 52-A, da Lei nº830/73 – Código Tributário Municipal e dá outras providências”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º- O artigo 52-A, da Lei nº830/73 – Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-A- Na hipótese dos Serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do Anexo Único deste Código não é possível deduzir o valor referente aos materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS”.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 08 de dezembro de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
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