IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 2074 | Ano IX

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 1.155, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte aos Senhores EDNA CLAÚDIA MARÇAL DE OLIVEIRA, ERICA MARÇAL DE OLIVEIRA e TIAGO AUGUSTO MARCAL DE OLIVEIRA, em razão do falecimento do servidor efetivo Senhor JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA.

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando os arts. 13 e 16, da Lei Complementar n° 266, de 26/10/2022,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor dos Senhores EDNA CLAÚDIA MARÇAL DE OLIVEIRA, portadora do RG n.° ***.931.322-* e inscrita no CPF sob o n.º ***678928**, ERICA MARÇAL DE OLIVEIRA portadora do RG n.° ***.335.992-* e inscrita no CPF sob o n.º ***805018** eTIAGO AUGUSTO MARCAL DE OLIVEIRA portador do RG n.° ***.066.610-* e inscrito no CPF sob o n.º ***487298**, em razão do óbito do Senhor JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA, portador do RG n.º ***.274.823-* e inscrito no CPF sob o n.º ***374918**, servidor efetivo, conforme Processo n. º 055/2025 do OLÍMPIA PREV, a partir de 10/07/2025, data do óbito, até posterior deliberação

Art. 2.º O reajuste se dará conforme art. 20, da Lei Complementar nº 266/2022, na mesma data, e com mesmo índice, utilizados para fins de reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 10/07/2025.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 05 de dezembro de 2025.

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Diretora-Presidente


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