IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1470 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.117, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 61.724,07 (SESSENTA E UM MIL, SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 26.275,93 (VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADAS PELA LEI Nº 4.096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 61.724,07 (sessenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e sete centavos), mediante excesso de arrecadação, e no valor de até R$ 26.275,93 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 61.724.07 (sessenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e sete centavos)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Ficha: 275

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 26.275,93 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 276

Total:..............................................................................................................................R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 61.724,07 (sessenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e sete centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e no valor de R$ 26.275,93 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 16.482.0025.1053 – Construção de Habitações Populares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: - R$ 26.275,93 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 123

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 08 de dezembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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