IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1470 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.117, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 61.724,07 (SESSENTA E UM MIL, SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 26.275,93 (VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADAS PELA LEI Nº 4.096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 61.724,07 (sessenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e sete centavos), mediante excesso de arrecadação, e no valor de até R$ 26.275,93 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 61.724.07 (sessenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e sete centavos)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha: 275
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 26.275,93 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 276
Total:..............................................................................................................................R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 61.724,07 (sessenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e sete centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e no valor de R$ 26.275,93 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 16.482.0025.1053 – Construção de Habitações Populares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: - R$ 26.275,93 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 123
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 08 de dezembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.