IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1470 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.534, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
NOMEIA LUCAS TEODORO PARA EXERCER EM SUBSTITUIÇÃO O CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARDOSO – IPREMCAR.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o servidor Wesber Garcia Gonçalves, ocupante do cargo de Diretor Executivo do Instituto de Previdência Municipal de Cardoso – IPREMCAR, usufruirá férias no período de 08/12/2025 a 06/01/2026, conforme informado pela Diretora Presidente, por meio do Ofício nº 052/2025;
Considerando que, nos impedimentos e afastamentos do Diretor Executivo, suas funções serão devem ser exercidas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 121 da Lei Complementar nº 61, de 08/05/2006, alterado pelo artigo 3° da Lei Complementar nº 90, de 05/11/2009;
Considerando, por fim, a necessidade de assegurar a continuidade administrativa do Instituto de Previdência Municipal, evitando prejuízos de qualquer natureza aos seus segurados;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o servidor LUCAS TEODORO, matrícula nº 94039, ocupante do cargo de Escriturário, para exercer, em substituição, o cargo de Diretor Executivo do Instituto de Previdência Municipal de Cardoso – IPREMCAR, no período de 08/12/2025 a 06/01/2026, em razão do gozo de férias do titular e considerando que é o Presidente do Conselho Deliberativo daquele Instituto, sendo, portanto, seu substituto legal.
Art. 2º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 08 de dezembro de 2025, entrando em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.