IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1655 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 3 1 0 / 2 0 2 5

Ratifica as alterações realizadas no contrato de consórcio público de consórcio intermunicipal do extremo noroeste de São Paulo – Ciensp, e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Nos termos do Artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 06 de junho de 2025 ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIENSP, mediante autorização da Lei Municipal nº 2740/2014.

Art. 2º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Diário Oficial Eletrônico do CIENSP - DOEC na edição nº 410 de 23 de outubro de 2025.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 09 de dezembro de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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