IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1655 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 3 1 1 / 2 0 2 5

Dispõe sobre a cessão de estagiários do Município de Mirandópolis ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, estagiários regularmente contratados pelo Município de Mirandópolis, para atuação no âmbito das instalações judiciárias localizadas neste Município.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes administrativos necessários para a execução desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 09 de dezembro de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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