IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1655 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 3 1 2 / 2 0 2 5
Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 3294, de 18 de setembro de 2025, para retificar a grafia do nome da homenageada.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 3294, de 18 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. A Rua 09, localizada no Bairro Residencial Parque Village, passa a denominar-se: 'RUA MARIA SÔNIA JUVÊNCIO SANCHES'."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 09 de dezembro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
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