IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1655 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 3 1 7 / 2 0 2 5

Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso, mediante remuneração mensal, de imóvel público destinado à exploração de vagas de estacionamento, mediante processo licitatório, e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título oneroso, mediante processo licitatório, o uso do imóvel público destinado à exploração de vagas de estacionamento de veículos, conforme o memorial descritivo constante do Anexo I desta Lei, a seguir identificado:

Uma área urbana de formato irregular com área de 278,70 metros quadrados, situada na Rua Nove de Julho, bairro Centro, pertencente das matrículas 20.845, 20.848 e 20.851 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de Mirandópolis/SP e que apresenta as seguintes medidas e confrontações:

Inicia a descrição deste perímetro no vértice V1 de coordenadas Latitude:

-21°07’59,054 e Longitude: -51°06’06,785”, cravado no Lote “09” da Quadra “10” – matrícula n° 20.845, divisa com o Lote 10 – matricula n° 8.791, deste segue com o seguinte azimute e distância: 154°45'48" e 6,64 metros até encontrar o vértice V2 de coordenadas Latitude: -21°07’59,250 e Longitude: -51°06’06,687”; deste deflete a direita e segue com o seguinte azimute e distância: 244°45'48" e 5,74 metros até encontrar o vértice V3 de coordenadas Latitude: -21°07’59,329 e Longitude: -51°06’06,867”; deste deflete a esquerda e segue com o seguinte azimute e distância: 154°06'05" e 19,89 metros até encontrar o vértice V4 de coordenadas Latitude: -21°07’59,911 e Longitude: -51°06’06,566”; deste deflete a direita e segue com o seguinte azimute e distância; 244°45'48" e 10,69 metros até encontrar o vértice V5 de coordenadas Latitude: -21°08’00,059 e Longitude: -51°06’06,901”; deste deflete a direita e segue com o seguinte azimute e distância: 333°50'40" e 17,79 metros até encontrar o vértice V6 de coordenadas Latitude: -21°07’59,540 e Longitude: -51°06’07,173”; deste deflete a direita e segue com o seguinte azimute e distância: 62°52'11" e 4,85 metros até encontrar o vértice V7 de coordenadas Latitude: -21°07’59,468 e Longitude: -51°06’07,023”; deste deflete a esquerda e segue com o seguinte azimute e distância: 334°46'06" e 8,19 metros até encontrar o vértice V8 de coordenadas Latitude: -21°07’59,227 e Longitude: -51°06’07,144”; deste deflete a direita e segue com o seguinte azimute e distância: 62°52'33" e 11,64 metros até encontrar o vértice V1 de coordenadas Latitude: -21°07’59,054 e Longitude: -51°06’06,785”, ou seja, vértice inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. O edital de licitação estabelecerá as demais condições da concessão, incluindo as obrigações relativas à manutenção, limpeza, segurança do espaço e eventual cobrança aos usuários finais, se prevista.

Art. 2º. Sem prejuízo da remuneração mensal devida ao Município, o concessionário será responsável por todas as despesas de funcionamento do imóvel, incluídas, quando aplicáveis, as de consumo de energia elétrica, água, impostos e demais encargos decorrentes da atividade.

Art. 3º. A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada sucessivamente por igual período, até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que atendido o interesse público e comprovado o cumprimento das obrigações contratuais.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 09 de dezembro de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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