IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1655 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 4 1 4 2 / 2 0 2 5
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente aos dias que especifica e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, e a necessidade de disciplinar o funcionamento dos serviços públicos municipais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, nos dias abaixo mencionados, no exercício de 2025 e 2026:
I – 24 de dezembro de 2025 – Ponto Facultativo
II – 25 de dezembro de 2025 – Feriado Nacional
III – 26 de dezembro de 2025 – Ponto Facultativo
IV – 31 de dezembro de 2025 – Ponto Facultativo
V – 01 de janeiro de 2026 – Feriado Nacional
VI – 02 de janeiro de 2026 – Ponto Facultativo
Parágrafo único. As atividades nas repartições públicas municipais retornarão ao seu horário habitual no dia 05 de janeiro de 2026 – segunda-feira.
Art. 2º. O disposto neste decreto com relação ao ponto facultativo não se aplica às repartições públicas municipais em que, por sua natureza, prestam serviços essenciais e que tenham o funcionamento ininterrupto, devendo ser mantidos o atendimento, o plantão ou o funcionamento normal nas seguintes áreas:
I - Saúde:
a) Ambulância 24 horas;
b) Pronto Atendimento Municipal
1. Nos dias estabelecidos como Ponto Facultativo: das 07h00min às 22h00min.
2. Nos dias estabelecidos como Feriado: das 07h00min às 19h00min.
II - Serviços Urbanos e Funerários:
a) Serviço de Coleta de Lixo – Funcionamento normal;
b) Cemitério e Velório Municipal – Plantão 24 horas.
III - Segurança e Fiscalização:
a) Atividade Delegada - Funcionamento normal;
b) Serviços de fiscalização que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Art. 3º. Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 09 de dezembro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito do Município de Mirandópolis
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.