IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1655 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 3 1 6 / 2 0 2 5
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder, de forma gratuita, o uso de imóvel pertencente ao Município de Mirandópolis, pelo prazo de 30 (trinta) anos.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 107 da Lei nº 01/1990, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município), a outorgar, de forma gratuita e pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão de uso do imóvel especificado no art. 2º, em favor da Associação Cultural e Esportiva de Mirandópolis – ACEM, inscrita no CNPJ sob nº 49.584.071/0001-78, devidamente registrada no CRI e Anexos de Valparaíso (competente à época), sob nº 6, fls. 17, livro A, datada de 05/02/1942, para o desenvolvimento de atividades esportivas em geral, especialmente beisebol, atletismo e softbol.
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior, com suas benfeitorias, constitui-se em:: “Um imóvel situado no perímetro da cidade e comarca de Mirandópolis, com área de 45.770,00 m2 ( Quarenta e cinco mil, setecentos e setenta metros quadrados ), ou seja, 4,57,70 ha, com as medidas, limites e confrontações, a saber: Inicia-se no marco 5ª, cravado em um ponto na divisa com o Campo de Aviação e com a área remanescente desapropriada para fins de utilidade pública ( Centro Municipal Esportivo e Recreativo ), daí segue em linha reta com rumo 29º43’04”SW pela divisa da área remanescente desapropriada para fins de utilidade pública ( Centro Municipal Esportivo e Recreativo ) e com a área remanescente desapropriada para fins de interesse social ( Conjunto Habitacional ), numa distância de 247,00 m até encontrar o marco 10A, daí deflete à esquerda e segue com rumo 66º20’36”SE numa distância de 149,52 m até encontrar o marco 10B, daí deflete à esquerda e segue com rumo 86º21’34”NE, numa distância de 54,31 m até encontrar o marco 10C; fazendo divisa do marco 10ª ao marco 10C, com área remanescente desapropriada para fins de interesse social ( Conjunto Habitacional ); daí deflete à esquerda e segue com rumo 32º11’10”NE pela divisa da antiga estrada Municipal ;( Sede ao Bairro Ribeirão Claro ), numa distância de 198,82 m até o marco M7; daí deflete à esquerda e segue com rumo 59º42’12”NW pela divisa do Campo de Aviação, numa distância de 202,80 m até encontrar o marco inicial do presente roteiro ( Marco 5ª ); nos termos do Anexo I (Memorial Descritivo do Imóvel).
Parágrafo único. O imóvel é cadastrado na Prefeitura Municipal de Mirandópolis sob nº 01.04.100.0552.001, possui valor venal de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para o exercício, e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob nº 1, matrícula 9.159, de 04/06/1992 (Livro 02).
Art. 3º. Do instrumento de concessão deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estabelecendo-se que, em caso de inadimplemento, o contrato será rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 4º. O imóvel referido nesta Lei será restituído ao Município, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo de 30 (trinta) anos, ou em qualquer hipótese que justifique a restituição por motivo de interesse público.
Art. 5º Fica dispensada a concorrência pública, nos termos do § 1º do art. 104 da Lei Orgânica do Município.
Art. 6º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pro conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 09 de dezembro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
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