IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 926 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.021, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a doação de bens móveis inservíveis, conforme art. 91, II, da Lei Orgânica.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os bens eletro doméstico objeto de doação não serão utilizados nos órgãos da administração pública municipal e que os bens ora doados contribuem diretamente para o bem-estar e a dignidade dos idosos atendidos pela instituição.

DECRETA:

Art. 1º Ficam doados ao Lar do Idoso Orvalho de Luz de Santa Fé do Sul - SP, inscrita no CNPJ sob nº 56.362.585/0001-44, com sede na Rua Oito, 2430, Centro - Santa Fé do Sul - SP, os bens inservíveis abaixo especificados:

I – Freezer Horizontal Consul Branco, patrimônio nº 0011985;

II – Fogão Industrial 4 Bocas om Forno, patrimônio nº 0034526;

III – Lavadora de Roupas 14KG Electrolux, patrimônio nº 037399.

Art. 2º Ficam autorizadas as respectivas baixas do patrimônio municipal, procedendo-se a transferência mediante termo de recebimento a ser firmado pelo órgão recebedor constante do art. 1º deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 04 de dezembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS DOADOS

O Lar do Idoso Orvalho de Luz de Santa Fé do Sul - SP, inscrita no CNPJ sob nº 56.362.585/0001-44, com sede na Rua Oito, 2430, Centro - Santa Fé do Sul - SP, neste ato representado pelo Srº Antônio de Oliveira Bello Presidente do Lar do Idoso Orvalho de Luz de Santa Fé do Sul - SP, inscrito no RG: ***.392.192-* e CPF: ***170228**, declara que, recebeu da Prefeitura Municipal, os bens inservíveis constantes do Decreto nº 6.021, de 04 de dezembro de 2025.

Santa Fé do Sul, 04 de dezembro de 2025.

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Lar do Idoso Orvalho de Luz de Santa Fé do Sul - SP

Presidente – Antônio de Oliveira Bello

CPF: ***170228**

RG: ***.392.192-*


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