IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 2164 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.104, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a desvinculação da receita da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, nos termos da Emenda Constitucional nº 93, da Constituição da República Federativa do Brasil.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incluído pela Emenda Constitucional n° 93, de 08 de setembro de 2016, acerca da desvinculação de receitas do Município;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de desvinculação de receitas e alteração nos percentuais passíveis de desvinculação por meio da Emenda Constitucional n° 136, de 09 de setembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desvinculado o saldo dos recursos da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, no limite de até 50% (cinquenta por cento) da respectiva receita, em cada exercício, apurados desde a vigência da Emenda Constitucional n° 93, de 08 de setembro de 2016, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

Art. 2º Os valores passíveis de desvinculação, estão consubstanciados na apuração realizada no Processo Administrativo n° 17.646/2025, aos quais aplica-se exclusivamente a receita prevista no artigo 1º, arrecadada a partir da Emenda Constitucional n° 93/2016 até 31/12/2032.

Art. 3º A receita desvinculada será transferida para a conta bancária de livre movimentação da Prefeitura Municipal de Itupeva-SP

Art. 4º Caberá ao (à) Secretário (a) de Fazenda, realizar a reprogramação das despesas, considerando a desvinculação da receita, além de promover a adequação no orçamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de lº de janeiro de 2025, nos termos do artigo 9º, da Emenda Constitucional n° 136, de 09 de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Decreto n° 4.104//2025 02

Itupeva, 08 de dezembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal de Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


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