IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 2075 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.234, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, o Programa “Histórias que Trabalham 50+”, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, o Programa “Histórias que Trabalham 50+”, com o objetivo de promover a inclusão produtiva e social de pessoas com 50 (cinquenta) anos ou mais no setor do turismo, estimulando a empregabilidade, o empreendedorismo e a valorização da experiência de vida no mercado de trabalho.

Art. 2.º O Programa tem como diretrizes:

I – valorizar o conhecimento, a trajetória e a experiência das pessoas com 50 anos ou mais;

II – fomentar a empregabilidade e o empreendedorismo maduro no segmento turístico e em áreas correlatas;

III – incentivar modelos de trabalho flexíveis, compatíveis com a realidade e potencialidades desse público;

IV – estimular a responsabilidade social e o compromisso do trade turístico com a inclusão etária;

V – fortalecer a imagem de Olímpia como destino turístico acolhedor, inclusivo e socialmente responsável.

Art. 3.º São objetivos específicos do Programa:

I – estimular a participação de pessoas com 50 anos ou mais em atividades produtivas e de acolhimento turístico;

II – promover oportunidades de trabalho com jornada reduzida, contratos intermitentes e modelos de prestação de serviços autônomos;

III – incentivar o empreendedorismo sênior, com apoio técnico e formalização via Casa do Empreendedor de Olímpia;

IV – fomentar parcerias entre o Poder Público, o trade turístico e organizações sociais;

V – fortalecer vínculos intergeracionais e a integração social;

VI – ampliar a diversidade etária no mercado de trabalho do turismo local.

Art. 4.º O Programa abrangerá as seguintes etapas de execução:

I – Lançamento e Mobilização: divulgação pública, cadastramento de participantes e criação do Banco de Talentos 50+;

II – Inserção no Mercado Profissional: encaminhamento de currículos ao trade turístico e celebração de parcerias de contratação;

III – Empreendedorismo Sênior: apoio técnico, capacitação e formalização de microempreendedores individuais, via Casa do Empreendedor;

IV – Acompanhamento e Avaliação: monitoramento de resultados sociais e econômicos, com relatórios anuais elaborados pelo Observatório de Turismo de Olímpia.

Art. 5.º São modelos de contratação e atuação incentivados pelo Programa:

I – contrato de trabalho tradicional (CLT – jornada integral);

II – contrato de trabalho intermitente;

III – jornada reduzida (até 6 horas diárias);

IV – contrato por tempo determinado;

V – prestação de serviços autônomos ou como Microempreendedor Individual (MEI).

Parágrafo único. Os modelos de contratação deverão observar a legislação trabalhista e previdenciária vigentes.

Art. 6.º As empresas e instituições participantes do Programa poderão receber incentivos de caráter institucional e promocional, tais como:

I – divulgação em materiais oficiais de comunicação e promoção turística do Município;

II – prioridade em convites e participação em eventos e ações municipais de turismo.

Art. 7.º A coordenação do Programa caberá à Secretaria Municipal de Turismo, que poderá firmar parcerias com:

I – Secretaria de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável;

II – Secretaria de Gestão e Cidade Inteligente;

III – Fundo Social de Solidariedade;

IV – Observatório de Turismo de Olímpia;

V – Organizações sociais, entidades comunitárias e instituições privadas.

Art. 8.º O Programa “Histórias que Trabalham 50+” passa a integrar o conjunto de ações permanentes da política pública de turismo e inclusão produtiva do Município, com edições anuais e acompanhamento contínuo.

Art. 9.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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