IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 2075 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.237, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Alteram dispositivos da Lei n.º 4.059, de 10 de dezembro de 2015, que autoriza a assinatura de convênios com instituições filantrópicas da Estância Turística de Olímpia, na área da Educação Infantil.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 2.º, da Lei n.º 4.059, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O atendimento, de natureza educacional, atenderá crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses, através das creches mantidas pelas respectivas instituições, e será destinado para atendimento na quantidade máxima conforme a seguinte distribuição:
I – Instituto Santa Filomena de Proteção ao Menor – 90 crianças;
II – Creche Cidade da Imaculada – 120 crianças;
III – Creche Cidade Mirim de São João Batista – 105 crianças.”
Art. 2.º O artigo 3.º, da Lei n.º 4.059, de 10 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Em contrapartida ao atendimento, objeto dos convênios autorizados por lei, a Prefeitura repassará, a cada instituição conveniada, os valores avençados entre as partes e relativos à quantidade de crianças atendidas, bem como destinará os docentes necessários à regência das salas.
Parágrafo único. (...).”
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.816, de 05 de outubro de 2022.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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