IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 2075 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.239, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão, e trezentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
10.302.0016.0.020 | SANTA CASA | |
3.3.50.43.00 - 190 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 1.300.000,00 |
| TOTAL | 1.300.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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